Versão: 2026-11-02-r1.
Ao marcar o aceite e concluir o cadastro, o responsável declara que leu este termo, possui poderes para representar o estabelecimento e concorda com o registro eletrônico da adesão.
Este Termo regula a contratação, pelo estabelecimento identificado no cadastro, dos recursos tecnológicos da YouDelivery, prestados por GVD SOLUCOES INTELIGENTES EM DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.255.700/0001-86. A plataforma pode disponibilizar cardápio, gestão de pedidos, operação, relatórios e recursos de pagamento que estiverem habilitados no plano contratado.
Quando os recursos financeiros integrados ao Asaas estiverem habilitados, o Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. (“Asaas”) é o provedor da infraestrutura dos serviços financeiros oferecidos por meio da plataforma YouDelivery e a instituição de pagamento responsável pela intermediação das transações financeiras nela realizadas. A utilização desses recursos está sujeita aos Termos e Condições de Uso do Asaas aplicáveis.
O Restaurante é responsável por seus produtos, preparo, acondicionamento, preços, estoque, emissão fiscal, atendimento, entrega própria e cumprimento das obrigações aplicáveis à sua operação. Também é responsável por manter os dados de cadastro corretos e proteger os acessos de seus usuários.
Em contestação, estorno ou suspeita de fraude, o Restaurante deverá cooperar com a análise e apresentar, quando solicitado, pedido, nota fiscal, comprovante de entrega ou retirada, registros de comunicação e demais evidências da transação. A análise segue as regras do meio de pagamento, do provedor financeiro e da legislação aplicável.
O Restaurante assume, perante a YouDelivery, o risco econômico das transações de seus pedidos pagas por cartão, inclusive contestação por não reconhecimento, fraude alegada pelo titular, chargeback, estorno e respectivas tarifas cobradas pelo provedor financeiro ou pela cadeia de pagamentos, ainda que a contestação seja apresentada meses após a entrega. Se o débito ou retenção recair sobre a YouDelivery e não tiver sido suportado diretamente pelo Restaurante, a YouDelivery poderá repassar o valor ao Restaurante, compensá-lo com valores a ele devidos ou cobrar reembolso, mediante demonstrativo da transação e do débito, sem cobrança em duplicidade. Essa alocação não abrange perdas comprovadamente causadas por ação ou omissão imputável à YouDelivery nem afasta direitos que não possam ser renunciados por lei.
A YouDelivery comunicará ao Restaurante a contestação de que tiver conhecimento em prazo razoável, disponibilizará os dados acessíveis e encaminhará ao Asaas as evidências recebidas dentro do prazo informado pelo provedor. O Restaurante deverá conservar e apresentar os registros disponíveis do pedido, pagamento, nota fiscal, entrega ou retirada e comunicação com o comprador. A foto do documento do comprador não é requisito obrigatório deste Termo; a aceitação das provas e o resultado da disputa cabem ao Asaas e aos participantes do arranjo de pagamento. Se o débito for revertido ou recuperado, a YouDelivery restituirá ou compensará o valor efetivamente recuperado, descontadas apenas tarifas irrecuperáveis demonstradas.
O plano, valor, periodicidade e recursos contratados são apresentados antes do envio do cadastro. A primeira cobrança é avulsa, vence em sete dias e não tem juros ou multa. O acesso ao plano pago é liberado somente após a confirmação do primeiro pagamento. Se essa cobrança não for paga, não será criada assinatura recorrente nem nova dívida futura.
Após a confirmação, a cobrança recorrente é criada para o ciclo seguinte. Nas cobranças recorrentes vencidas poderão incidir multa única de 2% e juros de 2% ao mês, calculados proporcionalmente por dia. Após dez dias de atraso, os recursos pagos poderão ser bloqueados até a regularização.
No plano mensal, o Restaurante pode solicitar cancelamento a qualquer momento. O acesso permanece disponível até o fim do período já pago, sem nova cobrança após esse término. No plano anual, após os primeiros sete dias da contratação, não há reembolso proporcional do período restante e eventuais parcelas pendentes permanecem devidas até o fim do período contratado, preservados os direitos previstos na legislação aplicável.
As partes devem proteger credenciais e dados pessoais. Os dados do cadastro são tratados para viabilizar a contratação, a ativação, o suporte, a cobrança e o cumprimento de obrigações legais. Dúvidas, reclamações, contestação, incidente de segurança ou exceções contratuais devem ser encaminhados pelo canal oficial de atendimento divulgado no portal.
A YouDelivery não subcontratará atividades críticas relacionadas à operação da plataforma sem avaliação prévia de riscos e aprovação expressa e documentada de sua administração. Quando essas atividades estiverem relacionadas à parceria de serviços financeiros com o Asaas, será exigida também autorização prévia e documentada do Asaas, antes da contratação, do início dos trabalhos ou da concessão de acesso.
Essa restrição deverá ser formalizada nos instrumentos aplicáveis aos terceiros envolvidos, inclusive para eventual subcontratação posterior. Consideram-se críticas as atividades que envolvam operações financeiras, dados pessoais ou financeiros de produção, credenciais de produção, acesso administrativo à infraestrutura ou continuidade dos serviços essenciais. A contratação de serviços de infraestrutura ou financeiros não autoriza, por si só, acesso ao sistema YouDelivery nem o repasse de atividades críticas.
O aceite é registrado com a versão e o hash deste documento, CNPJ, e-mail do responsável, data e hora em UTC e identificador técnico da sessão. Esse registro compõe a evidência da contratação eletrônica. Mudanças materiais neste Termo exigirão nova versão e novo aceite quando aplicável.